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Aposentadoria por tempo de contribuição
Pedir a aposentadoria direto no INSS sem um cálculo prévio é um grande risco. Muitas vezes, trabalhar apenas alguns meses a mais ou aplicar a regra de transição correta pode aumentar o seu benefício de forma significativa.
Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição hoje?
A aposentadoria por tempo de contribuição passou por grandes mudanças, mas quem já estava no mercado de trabalho pode utilizar as Regras de Transição:
Quem tem direito a receber a
pensão por porte?
Feitas para quem estava muito perto de se aposentar quando a lei mudou.
Soma da sua idade com o seu tempo de contribuição.
Uma idade que aumenta gradativamente a cada ano, somada ao tempo de contribuição.
Se você já tinha atingido o tempo necessário (35 anos para homens e 30 para mulheres) até 12/11/2019, pode se aposentar pelas regras antigas, que geralmente são mais vantajosas.
As dúvidas mais comuns
Sim. O tempo de trabalho especial (como na área da saúde, indústrias, vigilantes, contato com ruído alto, entre outros) exercido até novembro de 2019 pode ser convertido. Isso faz com que esse tempo “valha mais”, podendo antecipar a sua aposentadoria ou melhorar o valor final.
O INSS comete erros de cálculo com frequência, deixando de contar períodos trabalhados ou descartando salários maiores. Nesses casos, atuamos com o pedido de Revisão de Aposentadoria, seja no próprio INSS ou na Justiça, para corrigir o valor mensal e cobrar o pagamento de todas as diferenças atrasadas.
Sim. Nas regras da aposentadoria por tempo de contribuição ou regras de transição comuns, você pode continuar trabalhando normalmente com carteira assinada após a concessão do benefício.
Por que contar com a
Marquete Advogados?
Sabemos que a aposentadoria é o resultado de uma vida inteira de dedicação e não pode ser tratada com descaso. Com atuação jurídica especializada, oferecemos suporte completo: desde o planejamento detalhado para encontrar a regra mais vantajosa para você, até a defesa em caso de negativas ou cálculos errados pelo INSS.